TJDFT - 0710991-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710991-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 233517649, pág. 3).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Diligencie a Secretaria acerca dos dados bancários.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710991-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 233517649, pp.2-3), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 28 de abril de 2025 17:43:21. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
24/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/10/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 07:34
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:46
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710991-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 208922161.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:29
Deferido o pedido de ANA ANGELICA PEREIRA FERNANDES - CPF: *67.***.*38-15 (REQUERENTE).
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27/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:10
Declarada incompetência
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21/08/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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