TJDFT - 0706741-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706741-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2025 12:01:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 18:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706741-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SENTENÇA Trata-se de ação de PETIÇÃO CÍVEL proposta por JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 217950997.
Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda conforme determinado. É o breve relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas devidas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:40
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/10/2024 11:23
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/10/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
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29/09/2024 17:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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27/09/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:12
Declarada incompetência
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09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/09/2024 17:06
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/09/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0706741-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes para ciência da decisão de Id.208809169.
Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria -
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:21
Declarada incompetência
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23/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:24
Apensado ao processo #Oculto#
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16/07/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/07/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/07/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 14:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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16/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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