TJDFT - 0733710-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 23:31
Conhecido o recurso de JUCILEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO - CPF: *22.***.*58-04 (AGRAVANTE) e provido
-
06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0733710-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUCILEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto Jucileide Cavalcante de Araújo contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, no cumprimento individual de sentença coletiva promovido em face do Distrito Federal, processo 0711720-57.2024.8.07.0018.
O recorrente impugna a decisão que determinou o sobrestamento do feito com base no Tema repetitivo 1169, STJ. “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Preparo em ID 62875795.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Dispenso as informações.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
15/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773140-69.2024.8.07.0016
Jonathan Sousa Sociedade Individual de A...
Nilton Albino da Silva Filho
Advogado: Jonathan Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:17
Processo nº 0718783-81.2024.8.07.0003
Collorbril Industria e Comercio de Tinta...
Imobly Construtora LTDA
Advogado: Fernanda Santos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:46
Processo nº 0733477-61.2024.8.07.0001
Alysson Vieira de Oliveira
Get Participacoes em Sociedades Comercia...
Advogado: Patricia Ribeiro Pelegrini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 07:08
Processo nº 0743189-30.2024.8.07.0016
Ester Jane Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:37
Processo nº 0733412-69.2024.8.07.0000
Joao Batista de Oliveira
Elziodene Aguiar Sena
Advogado: Ana Luiza Rodrigues de Oliveira Guimarae...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 12:36