TJDFT - 0730945-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:01
Outras decisões
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:48
Outras decisões
-
08/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:20
Outras decisões
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/01/2025 15:24
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0730945-45.2023.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTORES: FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO (CPF: *63.***.*02-34) e JOENE MENDES DA SILVA DE ARAUJO (CPF: *79.***.*41-87).
RÉ: MARIA DE FATIMA PINTO BATISTA (CPF: *50.***.*22-68); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento desta ação, que tem por objeto a propriedade do imóvel situado na QNO 18 CONJUNTO 81 LOTE 33 CEILÂNDIA-DF, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queiram exercer seus direitos de Defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público.
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 17 de dezembro de 2024 às 11:53:05 horas.
Eu, Lusalete da Conceição Pires Silva, Diretora de Secretaria Substituta, o e conferi e subscrevo. -
19/12/2024 13:25
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:24
Outras decisões
-
20/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730945-45.2023.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO, JOENE MENDES DA SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA PINTO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de organização processual e em atenção ao princípio da cooperação, que devem ser observado por todos os sujeitos processuais, reitero a necessidade de ser apresentada nova petição inicial com a consolidação das alterações, em face da necessidade de qualificação dos confinantes, inclusão do requerimento para intimação da União e do Distrito Federal, bem como retificar o valor atribuído à causa.
Essa exigência se faz necessária, pois todos os sujeitos processuais devem ser corretamente cadastrados para possibilitar a correta expedição dos atos de comunicação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
DESCUMPRIMENTO.
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA 1.
Consoante art. 321 do Código de Processo Civil, é conferida à parte a oportunidade de emendar a petição inicial, e, em caso de não atendimento ao comando judicial, o indeferimento da petição inicial, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 2.
No caso, em razão das sucessivas determinações para emenda, a apresentação de nova petição inicial com o compilado de todas as informações e documentos anteriormente solicitados configura medida necessária para melhor compreensão do processo, em homenagem ao princípio da colaboração processual e garantia do efetivo contraditório, evitando, também, o tumulto processual.
O descumprimento da determinação judicial ou o seu cumprimento de forma parcial enseja o indeferimento da petição inicial. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1795270, 07224758120218070007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ficam os autores intimados para apresentarem nova petição inicial com a consolidação das alterações, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JOENE MENDES DA SILVA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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