TJDFT - 0746233-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AUGUSTO TELES DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PLANO E SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO RECUSADA.
TUTELA PROVISÓRIA.
TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR.
TEA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A pretensão perseguida indica a necessidade de o caso sujeitar-se ao regular trâmite processual, com observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como a necessária dilação probatória, uma vez que as alegações do agravante não estão suficientemente demonstradas. 2.
Os planos de saúde realizam cálculos atuariais em que são levados em consideração o índice de sinistralidade em contraposição à quantidade e idade dos usuários.
Negociam condições mais vantajosas para credenciamento de profissionais e instituições, razão pela qual eventual concessão do tratamento fora deste contexto e em estabelecimento de livre escolha do usuário teria potencial de causar desequilíbrio financeiro e comprometer a assistência dos demais beneficiários. 3.
O plano de saúde tem total autonomia na escolha dos hospitais, clínicas e profissionais de saúde que figurarão em sua rede, não sendo crível transferir para os beneficiários eventuais falhas ou riscos dessas escolhas. 4.
Ressalte-se que alguns tratamentos não possuem evidências científicas de suas efetividades, bem como não são de cobertura obrigatória, de forma a extrapolarem os limites da obrigação contratual. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:24
Conhecido o recurso de A. T. D. C. - CPF: *07.***.*01-96 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:36
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/02/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
17/11/2023 17:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/11/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703395-71.2020.8.07.0006
Betania Davi de Araujo
Bm Barbieri e Morais Construtora e Incor...
Advogado: Thayane Barboza Mathias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 15:05
Processo nº 0712114-03.2024.8.07.0006
Nilceia Moura de Macedo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Charleson Victor de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 18:35
Processo nº 0718302-67.2024.8.07.0020
Flavio Acacio Dias Marques Soares
Brasil Temper Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Gabriela de Almeida Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:38
Processo nº 0712545-37.2024.8.07.0006
Marcillo Magalhaes Monteiro
Andreia Pereira Ramos
Advogado: Marcillo Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 09:33
Processo nº 0718101-75.2024.8.07.0020
I.m.b.textil LTDA
Num Clique Comercio Online LTDA
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:45