TJDFT - 0719550-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 13:18
Juntada de Ofício
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17/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
NÃO SE PRESTA A DILIGENCIAR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS DOS DEVEDORES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB – criada pelo provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, não se destina ao fim pretendido. 2.
Conforme enunciado no art. 2º, do ato que a criou “a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada”. 3.
Portanto, não se presta a diligenciar em busca de bens penhoráveis dos devedores, mas dar publicidade às ordens judiciais com fins específicos. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
23/08/2024 16:22
Conhecido o recurso de LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de WALKER TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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