TJDFT - 0717792-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ KAYSER em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KAYSER & SERAGUCI LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717792-17.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão de ID nº 62473120.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
01/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:54
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2024 11:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ KAYSER em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KAYSER & SERAGUCI LTDA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
SUPERVENIÊNCIA.
PAGAMENTO PARCELADO.
CONVENÇÃO.
QUITAÇÃO E REMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PARCELAMENTO.
DÍVIDA INADIMPLIDA PELOS OBRIGADOS.
CONFISSÃO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO.
ASSENTIMENTO DA EXEQUENTE.
PREVISÃO LEGAL.
EXAME DISCRICIONÁRIO DO JUIZ.
INVIABILIDADE.
FACULDADE LEGALMENTE ASSEGURADA (CPC, ART. 922).
PRAZO SUSPENSIVO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE.
DISCIPLINA LEGAL ESPECÍFICA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Convencionando as partes, no trânsito do executivo, o pagamento parcelado do débito inadimplido que deflagrara o aviamento da execução, postulando a suspensão do curso processual pelo prazo convencionado para realização da obrigação, o acordado, não encerrando novação nem compreendendo pedido de homologação do convencionado, determina a suspensão do curso processual na forma autorizada pelo artigo 922 do estatuto processual, não estando essa resolução sujeita à apreciação discricionária do juiz, pois encerra faculdade assegurada aos litigantes, tampouco estando o prazo de suspensão, em se tratando de execução, submetido a marco temporal. 2.
A suspensão do curso processual pelo prazo necessário ao adimplemento integral do débito que deflagrara a pretensão executiva em razão de acordo entabulado com esse desiderato, aliado ao fato de que se coaduna com a manifestação de vontade externada pelas partes, interessa sobremaneira ao próprio Judiciário, pois, de um lado, previne a prática de atos dispendiosos desprovidos de garantia de que viabilizarão efetivamente a satisfação da pretensão formulada, e, de outro, resguarda o objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a satisfação do débito que faz seu objeto, prevenindo, ademais, o aviamento de nova demanda se frustrada a composição na forma entabulada (CPC, art. 922). 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
01/08/2024 20:51
Conhecido o recurso de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
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01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ KAYSER em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYSER & SERAGUCI LTDA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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