TJDFT - 0012189-12.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:39
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012189-12.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEJAMIR CARLOS DA COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:40
Indeferido o pedido de DEJAMIR CARLOS DA COSTA - CPF: *51.***.*81-04 (EXECUTADO)
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16/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/10/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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08/06/2023 13:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/05/2022 01:02
Decorrido prazo de DEJAMIR CARLOS DA COSTA em 23/05/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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