TJDFT - 0725601-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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06/09/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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02/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante retratados nos autos, prolatada decisão indeferindo a antecipação de tutela recursal vindicada[1], o agravante retornara ao processo noticiando a perda do objeto recursal[2].
Acolho a manifestação advinda do agravante, por meio da qual propugnara o reconhecimento da perda do objeto recursal, porquanto efetivamente restara prejudicado diante do pagamento das custas no processo principal.
Alinhadas essas premissas, nego seguimento ao vertente agravo, porquanto irreversivelmente prejudicado, colocando-lhe termo (CPC, art. 932, III).
Custas pelo agravante.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Retire-se o processo da pauta de julgamento em que se encontra inserido.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] ID 60922260. [2] ID Num. 63073277. -
26/08/2024 19:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:56
Prejudicado o recurso
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23/08/2024 18:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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20/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 03:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LAFAIETE LISBOA DE SOUZA FILHO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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