TJDFT - 0714297-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:27
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714297-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARKIS & SARKIS LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR MONTPARNASSE DESPACHO A parte autora, SARKIS E SARKIS LTDA, informou o saldo residual de R$ 268,88, alegando a necessidade de depósito complementar, e apresentou o saldo atualizado de R$ 29.777,48, destacando que já foi expedido alvará no valor de R$ 29.508,70.
Por sua vez, o réu, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR MONTPARNASSE, impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, sustentando a ocorrência de "bis in idem", uma vez que, segundo alega, a autora teria aplicado juros e correção monetária sobre valores que já haviam sido corrigidos e acrescidos de juros legais em cálculo anterior (ID 203298591).
O réu apresentou, ainda, cálculo alternativo, no qual indicou o valor global de R$ 29.522,77.
Diante das impugnações e dos cálculos divergentes, verifico que a matéria envolve a correta apuração do saldo devedor, com a alegação de possível cobrança indevida por parte da autora, o que requer a análise dos documentos e cálculos apresentados.
Assim, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que seja realizado cálculo atualizado, com observância das alegações de ambas as partes, a fim de verificar a existência de eventual duplicidade de cobrança de juros e correção monetária.
Com a juntada do cálculo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, conclusos para nova análise.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 15:49:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714297-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARKIS & SARKIS LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR MONTPARNASSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia incontroversa depositada judicialmente (ID 208082252), conforme requerido à petição retro.
Intime-se o Réu para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Assinalo que poderão as partes, após tratativas extrajudiciais, apresentarem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 04:29:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:56
Outras decisões
-
23/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:43
Outras decisões
-
10/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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