TJDFT - 0736003-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:34
Conhecido o recurso de FERNANDO FERREIRA CUNHA - CPF: *14.***.*59-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/11/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 00:00
Edital
25ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235, realizar-se-á a 25ª sessão ordinária - presencial, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103-7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0750667-71.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PARTIDO VERDE Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - PR45896VERA LUCIA DA MOTTA - SP59837 Polo Passivo ANNA CELIS DE MIRANDA BUBENECK Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Terceiros interessados Processo 0716993-15.2017.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo LILIA DOURADO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA - DF10636-AMARINA OLIVEIRA DE MAYA VIANA - DF51267-A Terceiros interessados Processo 0706982-77.2020.8.07.0014 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo RICARDO ADJUTO BOAVENTURA Advogado(s) - Polo Passivo VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-AMILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-AIGOR FRANCISCO DE AVILA - DF54231-A Terceiros interessados Processo 0739892-31.2022.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-ABARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo SIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-ACARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO - DF57007-AVALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF27953-A Terceiros interessados Processo 0705618-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRALARISSA BEZERRA LUZ DE ALMEIDABRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDASPE09 - BRASAL INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRASALBRASAL ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-ALEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-ARAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-AHILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-ALEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AHILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-ARAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A Polo Passivo SPE09 - BRASAL INCORPORACOES LTDABRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDAANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRALARISSA BEZERRA LUZ DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo BRASALBRASAL LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AHILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-ARAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-AANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-AANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Terceiros interessados Processo 0729560-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RAFAELA ALVES SOARES ANTUNES Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES - DF43270-A Polo Passivo ACREDITAR SERVICOS DE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-AMARCOS EDUARDO PIVA - SP122085 Terceiros interessados Processo 0717999-05.2023.8.07.0015 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SAGE BRASILIA CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-AGUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-AJOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA - DF77701-AKARINE SLONIAK - DF68981-A Polo Passivo SAGE BRASILIA CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710960-72.2023.8.07.0009 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo IVANILDO MARTINS PIRES Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE FRAGOSO SOUZA - DF51102-A Polo Passivo JOAO MIGUEL DA SILVA NETOFRANCINETE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIANÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA Terceiros interessados Processo 0710322-74.2021.8.07.0020 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo J.
C.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR BRUM LIMA - DF64488-A Polo Passivo A.
C.
S.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo RAYANE SITONIO VELASCO - DF52402-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708434-05.2023.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo MARIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO - DF36178-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0722974-15.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DENIS CESAR BARROS FURTADO Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO - RJ178742-A Polo Passivo DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES - DF19090-AVAGNER DE JESUS VICENTE - DF41339-A Terceiros interessados MAURICIO MORALES CASTILLO OLMEDO Processo 0728748-65.2019.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo D.
C.
B.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO - RJ178742-A Polo Passivo F.
B.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS - DF45869-ALUIS GUSTAVO DELGADO BARROS - DF52387-A Terceiros interessados Processo 0704858-64.2024.8.07.0020 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOSE MAURO SIMIONATTOJOSELIA APARECIDA SANTANA SIMIONATTO Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - DF20870-AALEX DA SILVA FREITAS - GO48648LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA CAMPOS - TO1359 Polo Passivo RICARDO TANNUS SIMIONATTOGUSTAVO TANNUS SIMIONATTOISABELLA TANNUS SIMIONATTO Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-AARIANA CALACA DE OLIVEIRA - DF60525-A Terceiros interessados Processo 0020188-69.2005.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERALELENY DOS SANTOS PERDIGAO Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANISIO BATISTA MADUREIRA - DF8088-AFERNANDO FUGAGNOLI MADUREIRA - DF18800-A Polo Passivo ELENY DOS SANTOS PERDIGAOBREYNER NOBRE PERDIGAO JUNIORJUNIOR CINE FOTO LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANISIO BATISTA MADUREIRA - DF8088-AFERNANDO FUGAGNOLI MADUREIRA - DF18800-A Terceiros interessados Processo 0706648-20.2023.8.07.0020 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo WARLEY MARCEL DOS SANTOS MONTEIROB&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-ARAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-AERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-ARENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-A Polo Passivo J & B VIAGENS E TURISMO LTDAB&T CORRETORA DE CAMBIO LTDAWARLEY MARCEL DOS SANTOS MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-AVINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-ARAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-AERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-A Terceiros interessados Processo 0736003-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FERNANDO FERREIRA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-ALUCAS HENRIQUE CABRAL DURAES PINTO - DF70179-A Polo Passivo MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRALUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZSAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTOKESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDAKELF COSMETICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A Terceiros interessados Processo 0706125-65.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo FCE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ALVARO LUIZ MIRANDA COSTA JUNIOR - DF29760-ARAFAEL ALVES GOMES DE BRITO - DF38954-ABRUNO CESAR CRISPIM - SP279505-AANA CAROLINA SILVA DELAMARE E SA - SP434182-ARAPHAEL GOMES DA SILVA - DF60021-SDIOGO CIUFFO CARNEIRO - RJ131167-ARENATO EDELSTEIN - SP375792- -
22/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/10/2024 15:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KELF COSMETICOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0736003-04.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO FERREIRA CUNHA AGRAVADO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernando Ferreira Cunha contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato empresarial na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de tutela de urgência consistente em determinar o arresto de bens e proibir a alteração no contrato social das empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME até a dissolução das sociedades empresariais.
Fernando Ferreira Cunha relata que é sócio do grupo empresarial composto pelas empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME, Kelf Cosméticos Ltda.
ME, Ivory Cosméticos Ltda. e Inovar Cosméticos Ltda., denominado Bellapele Brasília.
Declara que possui cinquenta por cento (50%) das quotas societárias das empresas em conjunto com Luiza Aurister Oliveira Torrez.
Afirma que consta no quadro societário de Inovar Cosméticos Ltda. e Ivory Cosméticos Ltda., porém figura como sócio de fato nas empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME, uma vez que exerce suas atribuições mediante procurações outorgadas por sócios-fachada.
Argumenta que comprovou a sociedade de fato nas empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME na proporção de cinquenta por cento (50%) em conjunto com Luiza Aurister Oliveira Torrez.
Relata que foram propostas duas (2) demandas contra ele relativas aos mesmos fatos, cuja pretensão é retirar-lhe das empresas Inovar Cosméticos Ltda. e Ivory Cosméticos Ltda. e excluir seus poderes de administração e de disposição dos bens de todo o grupo econômico (autos n. 0769740-47.2024.8.07.0016 e n. 0772079-76.2024.8.07.0016).
Entende que o arresto cautelar dos bens que guarnecem as empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME, inclusive estoque, deve ser determinado, bem como proibir alterações em seus respectivos contratos sociais, de modo a preservar o patrimônio das empresas até a dissolução.
Sustenta que preencheu os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Transcreve jurisprudências a favor de sua tese.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o arresto de bens e proibir a alteração no contrato social das empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME até a dissolução das sociedades empresariais.
Pede o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e confirmar a liminar requerida.
O preparo foi recolhido (id 63393751 e 63393753). É o breve relato.
Decido.
O Relator poderá deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal total ou parcialmente ao receber o agravo de instrumento, desde que os seguintes pressupostos cumulativos restem evidenciados: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil).
A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e julgamento do presente recurso demonstra a ausência dos requisitos.
O agravo de instrumento é recurso de cognição limitada, pois não se pode extravasar os limites da decisão agravada e há a necessidade de cuidar para não se esgotar o mérito da controvérsia.
Trata-se de irresignação sumária por excelência, razão pela qual é preciso ater-se à análise do acerto ou eventual desacerto da decisão proferida.
A controvérsia consiste em analisar a possibilidade de determinar o arresto de bens e proibir a alteração no contrato social das empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME até a dissolução das sociedades empresariais.
O deferimento de um requerimento liminar está condicionado à demonstração de que os fundamentos de direito material são verossímeis a ponto de autorizar que seja vislumbrada a probabilidade do direito em uma avaliação superficial da questão meritória sem o devido contraditório.
Os elementos probatórios dos autos são extensos, porém ainda insuficientes para a comprovação inequívoca dos requisitos referidos sem a observância do contraditório.
A análise da existência, validade e eficácia das procurações e instrumentos particulares assinados sob a suposta finalidade de viabilizar o exercício de poderes societários por Fernando Ferreira Cunha, na condição de sócio oculto, bem como o encadeamento fático e jurídico dos instrumentos particulares, demanda cognição que excede a via estreita do agravo de instrumento.
As alegações de Fernando Ferreira Cunha devem ser apuradas nos autos originários.
O agravo de instrumento não comporta apreciação pormenorizada das provas, pois implicaria antecipar o julgamento da ação principal e suprimir a instância julgadora.
O deferimento de arresto cautelar dos bens que guarnecem as empresas Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME e Kelf Cosméticos Ltda.
ME, inclusive das mercadorias expostas e estocadas, é capaz de inviabilizar o exercício empresarial das pessoas jurídicas e acarretar prejuízos irreversíveis.
O exercício do contraditório revela-se não apenas adequado, mas imprescindível.
Concluo que os argumentos apresentados são insuficientes para a reforma da decisão agravada em um juízo de cognição não exauriente próprio deste momento processual.
A análise do requisito do perigo de dano é prescindível porquanto a probabilidade de provimento recursal está ausente e ambos os requisitos são cumulativos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intimem-se Keshinine Perfumaria e Cosméticos Ltda.
ME, Kelf Cosméticos Ltda.
ME, Luiza Aurister Oliveira Torrez, Samira Oliveira do Nascimento e Marcus Vinicius Alves Siebra para apresentarem contrarrazões caso queiram.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/09/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
28/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702381-15.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Hilquias Bezerra Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2021 17:34
Processo nº 0736421-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Fatima Ferreira Gracas
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 11:08
Processo nº 0726192-17.2024.8.07.0001
Arthur Dantas Oliveira
Rafael Luis Pesquero Ponce Jaime
Advogado: Arthur Dantas Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 23:25
Processo nº 0715495-56.2023.8.07.0005
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Diego Maciel Ribeiro Silva 05336997110
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:49
Processo nº 0716146-48.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Wilker Barros Bandeira
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 07:43