TJDFT - 0729854-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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23/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de VIVALDINA MARIA DE MORAES em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:43
Publicado Edital em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VIVALDINA MARIA DE MORAES em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:41
Publicado Edital em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VIVALDINA MARIA DE MORAES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/10/2023 23:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/09/2023 17:57
Juntada de carta
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28/09/2023 15:19
Juntada de Ofício
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27/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 13:53
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0729854-46.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA LUCIA DE MORAES REQUERIDO: VIVALDINA MARIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE MORAES O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0729854-46.2021.8.07.0016, ajuizada por VERA LUCIA DE MORAES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de VIVALDINA MARIA DE MORAES (CPF: *98.***.*43-53), por ser portador(a) de quadro psicopatológico caracterizado por déficit de memória, perda de habilidades sociais, ansiedade e demência vascular (CID F01), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): VERA LUCIA DE MORAES (CPF: *09.***.*45-61), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023, 14:43:25.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
20/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 22:40
Expedição de Edital.
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19/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0729854-46.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023, 12:45:04.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
02/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 18:13
Expedição de Termo.
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01/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID 159854738, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de VIVALDINA MARIA DE MORAES, portadora do CPF n. *98.***.*43-53 e NOMEIO VERA LUCIA DE MORAES, portadora do CPF n. *09.***.*45-61, sua filha, como curadora da incapaz, devendo representá-la em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
A interditada não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza ou exercer direito ao voto, conforme relatório médico anexado ao ID 108729676.
Diante da presumível idoneidade da curadora, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-a do encargo de especialização da hipoteca legal.
A curadora fica dispensada do dever de prestar contas.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de averbação e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas e a restrição ao direito de condução de veículos e ao voto.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao BACEN, SERASA, DETRAN-DF, JCDF e ANOREG, a interdição da requerida, VIVALDINA MARIA DE MORAES.
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I. -
28/07/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/06/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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28/05/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/05/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DENIR APARECIDA DE MORAIS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DE MORAES em 16/05/2023 23:59.
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21/03/2023 00:54
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:18
Expedição de Edital.
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17/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
11/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 09:12
Outras decisões
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07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/03/2023 05:12
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:25
Outras decisões
-
20/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/08/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/08/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 08/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ERVINO DE MORAES em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 20/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:55
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/04/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 13:56
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
23/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/02/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
17/02/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 23:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 22:05
Recebidos os autos
-
12/12/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/12/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 21:03
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/10/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 21:41
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:41
Outras decisões
-
06/10/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VIVALDINA MARIA DE MORAES em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:18
Outras decisões
-
20/08/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/08/2021 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
13/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 15:21
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:14
Expedição de Termo.
-
29/06/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 17:10
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MORAES em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/06/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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