TJDFT - 0707437-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/01/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707437-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte autora, aguarde-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 3 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:20
Outras decisões
-
18/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707437-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda substitutiva de ID 208639931.
No tocante ao pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo autor, verifico que a referida parte não comprovou a alegada hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, consigno que os comprovantes de rendimentos que acompanham a petição retro indicam que o demandante aufere renda mensal bruta acima de R$ 20.000,00, valor muito superior à média da população brasileira.
Apesar dos diversos descontos de empréstimos lançados no contracheque, a renda líquida mensal gira em torno de R$ 6.000,00.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:12
Outras decisões
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30/08/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:26
Outras decisões
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02/08/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:44
Outras decisões
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16/04/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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