TJDFT - 0777462-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BERNARDO DE SALES SALOMAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ISADORA PASTRANA RABELO em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:14
Outras decisões
-
11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777462-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA PASTRANA RABELO, BERNARDO DE SALES SALOMAO EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id XXXXXX em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. xxxxxx Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777462-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISADORA PASTRANA RABELO, BERNARDO DE SALES SALOMAO REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 223005398, as partes ficam intimadas a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a resposta de ID 229416134.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:21:20. -
18/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:20
Juntada de comunicação
-
10/03/2025 13:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 18:50
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 18:50
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:10
Outras decisões
-
16/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 13:42
Outras decisões
-
13/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:13
Outras decisões
-
11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777462-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISADORA PASTRANA RABELO, BERNARDO DE SALES SALOMAO REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:48:31. -
03/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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