TJDFT - 0717979-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:55
Outras decisões
-
28/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NAYLLA IKENY FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:29
Outras decisões
-
06/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NAYLLA IKENY FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:10
Outras decisões
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NAYLLA IKENY FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DOURADO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:18
Indeferido o pedido de N. I. F. - CPF: *77.***.*26-45 (REQUERENTE)
-
10/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/12/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 00:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NAYLLA IKENY FERNANDES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora, em réplica, quanto a petição e documentos juntados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
30/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para incluir a genitora da menor na condição de representante legal da mesma.
Retifique-se, ainda, para retirar o pedido de análise de tutela de urgência, bem como para incluir o Ministério Público como interessado no feito.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a N. I. F. - CPF: *77.***.*26-45 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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23/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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