TJDFT - 0700328-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700328-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: JORGE DE ARAUJO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 188216535.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Faculto, portanto, derradeira oportunidade para que a parte exequente indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700328-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: JORGE DE ARAUJO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 185181887, enviado para EXECUTADO: JORGE DE ARAUJO FONSECA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada não reside no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 186944933.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
19/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700328-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: JORGE DE ARAUJO FONSECA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, observando o endereço de ID.: 180495841 e depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:03
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:58
Outras decisões
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05/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/09/2023 10:47
Recebidos os autos
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02/09/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700328-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: JORGE DE ARAUJO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da discordância do credor com o parcelamento do débito ID 160686495, proceda-se à pesquisa via BACENJUD e demais atos constritivos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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03/06/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JORGE DE ARAUJO FONSECA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de JORGE DE ARAUJO FONSECA - CPF: *84.***.*36-34 (EXECUTADO)
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07/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/01/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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