TJDFT - 0719557-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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02/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:01
Homologada a Transação
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25/03/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDIANE OLIVEIRA DA GAMA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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13/02/2025 17:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719557-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIARIOS DO RESIDENCIAL MIRANTE DA TORRE REQUERIDO: FRANCISCA VALDIANE OLIVEIRA DA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/02/2025 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/12/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:08
Outras decisões
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07/11/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719557-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIARIOS DO RESIDENCIAL MIRANTE DA TORRE REQUERIDO: FRANCISCA VALDIANE OLIVEIRA DA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes às custas judiciais e ao reembolso dos honorários de cobrança, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; b) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termo dos artigo 321 do CPC. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719557-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIARIOS DO RESIDENCIAL MIRANTE DA TORRE REQUERIDO: FRANCISCA VALDIANE OLIVEIRA DA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se o autor a: a) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) esclarecer se foi realizado acordo entre as partes, demonstrando sua existência mediante a juntada de cópia ao processo; c) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:27
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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