TJDFT - 0714943-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714943-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA GONCALVES CALDAS, KEZIA MACHADO GUSMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A aplicação da taxa SELIC sobre o montante principal já corrigido monetariamente, decorre diretamente do reajuste do valor nominal mediante correção monetária, sobre o total ajustado deve incidir a taxa SELIC, tendo em vista que esta abrange tanto a atualização monetária quanto os juros moratórios, conforme estabelece o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à metodologia de cálculo dos juros e da atualização monetária, estabeleceu-se que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC será aplicada sobre o montante consolidado até novembro de 2021, que inclui o crédito principal com a devida correção monetária e os juros moratórios, segundo o disposto na legislação vigente anteriormente (Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, art. 22, §1º).
Ressalta-se que a incidência da SELIC sobre o montante consolidado não configura anatocismo, mas sim uma adaptação decorrente de mudança legislativa que alterou os índices incidentes durante a tramitação processual.
Com base nesses critérios, foi atualizado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (https://sicom.cjf.jus.br/sicomIndex.php), que explica detalhadamente a metodologia de cálculo a ser seguida.
Este manual pode ser utilizado como referência para a determinação dos valores e para solucionar possíveis dúvidas do agente encarregado dos cálculos.
Finalmente, consigne-se que o Juízo não ignora a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7435/RS.
Todavia, sabe-se que naquela ação não há determinação de suspensão do curso do processo ou qualquer outra medida, fazendo com que o texto normativo questionado continue com plena vigência. À vista do exposto, REJEITO impugnação do Distrito Federal e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria.
Preclusa a decisão, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento do débito principal e honorários.
Atentem-se ao destaca dos honorários contratuais.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:12:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/07/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714943-18.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILIA GONCALVES CALDAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:38:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714943-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA GONCALVES CALDAS, KEZIA MACHADO GUSMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a grande divergência apresentada entre as partes acerca dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para que efetue os cálculos e indique qual das partes encontra-se correta.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:50:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KEZIA MACHADO GUSMAO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:06
Outras decisões
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:40
Outras decisões
-
26/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714943-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA GONCALVES CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao destaque de valores referentes aos honorários contratuais, tenho por bem indeferi-lo na forma como pleiteada no Id 227126659.
Nesse viés, é oportuno consignar que inviável se mostra o pedido.
Isto porque o advogado não detém título executivo contra o executado, o Distrito Federal.
A relação jurídica no contrato de prestação de serviços advocatícios é estabelecida entre o constituinte e o constituído, não havendo qualquer relação obrigacional do Distrito Federal a ponto de obrigar-lhe a pagar, por RPV ou precatório, em separado, valores devidos pelo exequente a seus patronos.
Ademais, o § 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94 não faculta ao advogado o direito a ter expedido em seu favor precatório referente aos honorários contratados.
Embora o dispositivo em questão faculte o recebimento direto, a norma deve receber interpretação sistemática de sorte que, somente após a vinda aos autos do crédito do constituinte é que o juiz determinará a retenção do valor devido a título de honorários contratados para pagá-los ao advogado.
Assim, fica assegurada, apenas, a reserva do valor a ser recebido pela parte credora para o seu pagamento direto ao advogado, a título de honorários contratados, se apresentado o Contrato de Honorários oportunamente, no momento em que o requisitório expedido em favor da parte credora for pago pelo Distrito Federal.
Outrossim, deverá a parte exequente emendar a inicial apresentando planilha do valor atualizado, contemplando o crédito principal e o valor dos honorários com observância dos parâmetros de correção delineados na sentença (O valor devido deverá ser atualizado conforme o julgado do STF no Tema n. 810, sendo a correção monetária feita pelo IPCA-E a contar da data em que os valores passaram a ser devidos até 09/12/2021, quando referido valor deverá passar a ser corrigido pela SELIC.
Atente-se que o cálculo da incidência da SELIC deverá se dar conforme os parâmetros fixados na Resolução n. 303 do CNJ.).
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes à execução da verba honorária, haja vista que a justiça gratuita é benesse personalíssima, concedida, até o momento, apenas à exequente Emilia Gonçalves Caldas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:46:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 04:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 07:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714943-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIA GONCALVES CALDAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao Distrito Federal o prazo adicional de 30 dias, já considerada a dobra legal, para acostar aos autos à documentação que deu ensejo ao reconhecimento do débito, bem como o requerimento pelo qual a parte autora postulou o pagamento na via administrativa de cada valor pleiteado.
Com a vinda, abra-se vista por 10 (dez) dias à parte autora.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:51:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:41
Outras decisões
-
01/10/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714943-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIA GONCALVES CALDAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:27:33.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a EMILIA GONCALVES CALDAS - CPF: *47.***.*21-15 (AUTOR)
-
01/08/2024 17:11
Outras decisões
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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