TJDFT - 0711333-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO NEVES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIANA WALKER KOFFLER RIOS em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO NEVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711333-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA WALKER KOFFLER RIOS REQUERIDO: EDUARDO NEVES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
25/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/06/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO NEVES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/06/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 02:26
Recebidos os autos
-
08/06/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711333-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA WALKER KOFFLER RIOS REQUERIDO: EDUARDO NEVES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro a renovação de diligência, bem como a expedição de ofícios ao INSS ou Caixa Econômica Federal, uma vez que, em cumprimento ao princípio da cooperação judicial, este Juízo já realizou pesquisas junto a todos os sistemas disponíveis e não se logrou êxito na localização da parte requerida.
Nos termos do art. 319 do CPC, é incumbência da parte autora declinar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”, sendo incumbência da parte demandante angariar precedentemente tais dados, não podendo tal encargo ser transferido para a instância judicante sua obrigação processual.
Assim, concedo à demandante o prazo de 5 (cinco) dias para que indique o atual paradeiro da parte demandada, sob pena de extinção do feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:20
Indeferido o pedido de JULIANA WALKER KOFFLER RIOS - CPF: *24.***.*55-72 (REQUERENTE)
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/02/2025 08:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:30
Outras decisões
-
07/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/10/2024 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711333-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA WALKER KOFFLER RIOS REQUERIDO: EDUARDO NEVES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
A despeito de solicitar a tramitação regular do processo, a autora não indica o endereço da primeira ré, para fins de regular citação.
Repise-se, não há impedimento para a tramitação 100% digital, apenas a necessidade de autorização e de endereços eletrônicos de ambos os réus, para citação.
Do mesmo modo, a tramitação regular exige o endereço (físico) dos dois demandados.
Assim, a autora deverá apresentar o endereço (seja eletrônico, seja físico) dos demandados, indicando objetivamente o rito desejado (normal ou 100% digital), para fins de regular tramitação e citação.
Prazo: suplementar de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711333-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA WALKER KOFFLER RIOS REQUERIDO: EDUARDO NEVES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, de início, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se tem conhecimento exatamente do que significa a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital e dos ônus que lhe incumbe, nos termos da referida norma regulamentadora.
Ressaltando que referida tramitação não é o mesmo que tramitação por meio do PJe, uma vez que todos os processos judiciais deste juízo já tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico.
No mesmo prazo, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá indicar fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir, no âmbito dos Juizados Especiais, a necessária análise da competência territorial do Juízo.
Fica desde já cientificada a parte autora de que, nos termos do art. 4º, § 4 da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021, a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3.º do artigo 4.º da Lei n.º 11.419/2006 o que, por consequência, poderá ensejar projeção dos prazos, podendo o advogado da parte autora continuar a ser intimado dos atos praticados por intermédio do DJE.
Por fim, esclareço que deverá ser colhida anuência da parte requerida sobre a referida tramitação e que o atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Observe a secretaria que, em caso de audiência de conciliação designada para período posterior, deverá a mesma ser cancelada.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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