TJDFT - 0704427-21.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:26
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:48
Outras decisões
-
30/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:48
Indeferido o pedido de SHIRLEI COSTA MELO - CPF: *05.***.*78-68 (INVENTARIANTE)
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:59
Outras decisões
-
20/03/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de comprovante
-
18/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:36
Outras decisões
-
14/10/2024 15:58
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-21.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIRLEI COSTA MELO, CAIO COSTA DE LIMA, M.
C.
C.
D.
L., D.
C.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEI COSTA MELO INVENTARIADO(A): FRANCISCO VANDERLEY DE LIMA D E C I S Ã O Intime-se a inventariante, via AR/MP, para promover o andamento do feito e para cumprir a decisão de ID 211832574, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção e extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
11/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:29
Outras decisões
-
10/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-21.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIRLEI COSTA MELO, CAIO COSTA DE LIMA, M.
C.
C.
D.
L., D.
C.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEI COSTA MELO INVENTARIADO(A): FRANCISCO VANDERLEY DE LIMA D E C I S Ã O Acolho integralmente a cota ministerial de ID 211517750. 1) Intime-se a inventariante para apresentar o esboço final de partilha e instruir o feito com as certidões negativas atualizadas relativas a débitos tributários dos bens que integram o monte-mor: 1.1) imóvel localizado na Quadra 38 – Conj.
B – Lote 07 – Vila São José – Brazlândia/DF; 1.2) imóvel localizado na Quadra 57 – Conj.
P – Casa 01 – Vila São José – Brazlândia/DF.
Prazo de 10 (dez) dias. 2) Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia, 20 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
20/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:31
Outras decisões
-
19/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-21.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIRLEI COSTA MELO, CAIO COSTA DE LIMA, M.
C.
C.
D.
L., D.
C.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEI COSTA MELO INVENTARIADO(A): FRANCISCO VANDERLEY DE LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Francisco Vanderley de Lima.
Em que pese ter constado no ID 173850344 que o rito é o do arrolamento sumário, trata-se de inventário, sob rito do arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do CPC. É importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de homologação da partilha, o recolhimento prévio do ITCD, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e artigo 664, § 5º, do CPC, respectivamente.
A despeito disso, tem-se por cabível a exigência de pagamento de tributos relativos aos bens que componham a partilha.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada. 1.1) A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Apresentadas as últimas declarações, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de cinco dias. 3) Após, anote-se conclusão para decisão.
Brazlândia, 29 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
31/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:32
Outras decisões
-
29/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/03/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SHIRLEI COSTA MELO em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 18:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:15
Deferido o pedido de SHIRLEI COSTA MELO - CPF: *05.***.*78-68 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO VANDERLEY DE LIMA - CPF: *20.***.*55-04 (INVENTARIADO(A)).
-
20/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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