TJDFT - 0702169-74.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICIA SILVA UCHOA CORREIA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALICIA SILVA UCHOA CORREIA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/07/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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06/06/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:08
Deferido o pedido de ALICIA SILVA UCHOA CORREIA - CPF: *38.***.*72-25 (REQUERENTE).
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07/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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