TJDFT - 0704401-86.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:12
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA DE ALENCAR RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA DE ALENCAR RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:01
Outras decisões
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17/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/10/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:21
Outras decisões
-
07/10/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704401-86.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE WILSON DA SILVA, VILSON DA SILVA DE ALENCAR, MARCUS VENICIUS DA SILVA, ELIANE DA SILVA, LENILDA DA SILVA DE ALENCAR, HELENA DA SILVA DE ALENCAR RIBEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO DA SILVA DE ALENCAR INVENTARIADO(A): JESUS THEODORICO DE ALENCAR, MARIA DA SILVA DE ALENCAR, PAULO DA SILVA DE ALENCAR D E C I S Ã O Considerando a complexidade do cálculo dos quinhões, determino encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Registro que concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar (artigo 1.841 do CC).
Juntado o esboço de partilha, dê-se vista às partes para manifestação.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
01/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:41
Outras decisões
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29/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA DE ALENCAR RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704401-86.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE WILSON DA SILVA, VILSON DA SILVA DE ALENCAR, MARCUS VENICIUS DA SILVA, ELIANE DA SILVA, LENILDA DA SILVA DE ALENCAR, HELENA DA SILVA DE ALENCAR RIBEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO DA SILVA DE ALENCAR INVENTARIADO(A): JESUS THEODORICO DE ALENCAR, MARIA DA SILVA DE ALENCAR, PAULO DA SILVA DE ALENCAR D E C I S Ã O Considerando que Paulo da Silva faleceu no ano de 1995, intime-se a inventariante para instruir os autos com a certidão de (in)existência de testamento do Cartório Notarial do último domicílio do falecido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia, 6 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
06/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:55
Outras decisões
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06/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:09
Outras decisões
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03/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/09/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:09
Declarada incompetência
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30/08/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/08/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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