TJDFT - 0741904-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2025 20:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/12/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741904-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 16:52:21.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
02/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 10:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SHIRLEY DOS SANTOS MENDES em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Outras decisões
-
20/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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