TJDFT - 0719043-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DA SILVA DAVIM em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BANCO DO BRASIL S/A.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PASEP.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
SEDE DO BANCO RÉU.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 33/STJ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O colendo STJ tem decidido pela possibilidade de o mutuário propor ação indenizatória, em razão dos valores disponibilizados a título de PASEP, no foro do seu domicílio, no local onde se acha a agência ou sucursal ou, ainda, na sede da pessoa jurídica (artigo 53, III, "a", do Código de Processo Civil). 2.
A competência de foro para a ação de Indenização por danos materiais e/ou morais contra o Banco do Brasil S/A, objetivando a condenação da valores da conta vinculada ao PASEP, é territorial - de caráter relativo, portanto -, ensejando a observância do disposto na Súmula nº 33 do STJ, segundo a qual "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3.
Recurso conhecido e provido. -
27/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:22
Conhecido o recurso de VANIA CRISTINA DA SILVA DAVIM - CPF: *45.***.*29-91 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DA SILVA DAVIM em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA CRISTINA DA SILVA DAVIM - CPF: *45.***.*29-91 (AGRAVANTE).
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10/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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