TJDFT - 0720401-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/01/2025 12:11
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR - CPF: *21.***.*84-49 (AGRAVADO) em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:51
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2024 11:51
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de agravo
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/10/2024 17:01
Recurso Especial não admitido
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28/10/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/10/2024 11:27
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR - CPF: *21.***.*84-49 (RECORRIDO) em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720401-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso especial
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAUSA MODIFICATIVA SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
NÃO OCORRÊNCIA.
INDÍCIE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inexiste causa modificativa superveniente à sentença apta a modificar o julgado e impossibilitar a execução do título judicial garantidor dos honorários devidos. 1.1.
As supostas causas supervenientes (determinação de devolução do valor recebido no processo base e anulação da fiança, em razão da inexistência de outorga uxória) não impendem ao advogado que atuou no feito de receber os honorários que lhe foi arbitrado. 1.2.
Os honorários são devidos ao causídico, não pelo fato de a parte ter recebido a quantia que pretendia, mas sim por sua atuação profissional exitosa no feito. 1.3. É verba pecuniária/remuneratória e, portanto, completamente diversa e dissociada do revés eventualmente sofrido pela agravante em outro processo. 2.
Já é pacífico neste TJDFT que a utilização do INPC é aquela que melhor reflete a desvalorização da moeda no período e é o melhor índice para recomposição das perdas inflacionárias. 2.1.
A SELIC como parâmetro de correção monetária somente é utilizada nas causas que envolver a Fazenda Pública e nas causas previdenciárias a partir da Emenda Constitucional n. 113/2021. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
05/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:32
Conhecido o recurso de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720401-70.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 31.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 15.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 5 de setembro de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 63244681), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Rogério Lima Góis Secretaria da Oitava Turma Cível -
26/08/2024 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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31/07/2024 18:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/05/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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