TJDFT - 0706437-56.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706437-56.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REVEL: KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE SENTENÇA RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE, em 21/08/2024 15:17:12, partes qualificadas.
Os pedidos foram julgados procedentes, conforme sentença de ID 225886201.
O autor opôs embargos de declaração no ID 229089069.
Alega contradição na sentença que fixou honorários de sucumbência em 5%.
Decido.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
O embargante não aduz vícios na sentença, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
Ocorre que o entendimento do Juízo é de que quando não há oposição de embargos à monitória os honorários devem ser fixados em 5%, conforme art. 701 CPC, porquanto não houve defesa.
A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o édito embargado não apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/10/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação Monitória, art. 700 do CPC.
Cite-se. -
13/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706437-56.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: KETLY BRUNA DE OLIVEIRA NOBRE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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