TJDFT - 0704423-08.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE BRITO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:50
Outras decisões
-
24/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704423-08.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ JOSE DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Luiz José de Brito propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de revisão do valor da aposentadoria por invalidez acidentária que lhe foi concedida desde 17/09/1987, em razão de acidente de trabalho sofrido em 05/02/1987, alegando que recebe o valor de R$ 1.412,00, mas o correto seria R$ 2.405,96.
Os autos foram distribuídos originariamente perante a Justiça Federal, que declinou da competência para este Juízo.
Intimado a manifestar-se sobre a tese de coisa julgada em relação ao processo nº 0717093-54.2019.8.07.0015, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
De fato, há coisa julgada, por força da identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 0717093-54.2019.8.07.0015, em que foi proferida sentença transitada em julgado.
O pedido inicial se fundamenta na mesma situação fática do processo anterior.
Portanto, a coisa julgada verificada se trata de evidente óbice legal ao trâmite processual conforme o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703704-08.2024.8.07.0021
Associacao dos Investidores e Futuros Mo...
Luis Carlos dos Santos Brito
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 19:40
Processo nº 0718306-07.2024.8.07.0020
Benicio Paulo de Araujo Monteiro Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Bernardo Figueiredo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:20
Processo nº 0707121-69.2024.8.07.0020
Gabriele Bueno da Silva
Marcelo de Aguiar Bitencourt
Advogado: Itamar Silva Campello Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 14:19
Processo nº 0713022-60.2024.8.07.0006
Waldir Jose da Rocha
Alex Basilio de Jesus
Advogado: Leonardo Gonzaga Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:11
Processo nº 0704423-08.2024.8.07.0015
Luiz Jose de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tales de Assis Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 18:05