TJDFT - 0718382-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de acordo
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SENRA FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:08
Outras decisões
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SENRA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:35
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SENRA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SENRA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718382-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA REU: JOSE JUNIO SENRA FERREIRA DECISÃO Em especificações de provas, as partes deixaram de manifestar nos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:41
Decretada a revelia
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SENRA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718382-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA REU: JOSE JUNIO SENRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/10/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718382-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA REU: JOSE JUNIO SENRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/09/2024 15:58 RICARDO SOUZA COSTA -
04/09/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:45
Outras decisões
-
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 16:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Declarada incompetência
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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