TJDFT - 0718976-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALYSSON RODRIGUES SOARES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UTI DOS CELULARES E INFORMATICA EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS.
LAPSO TEMPORAL DAS ÚLTIMAS PESQUISAS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa de ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 1.1.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração da busca de ativos, é ponderada a prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 2.
No caso, o lapso temporal, de aproximadamente, 6 (seis) meses da realização das últimas pesquisas de ativos em nome do executado nos sistemas disponíveis ao Juízo possibilita sua reiteração. 3.
Recurso conhecido e provido. -
09/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:35
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/07/2024 10:07
Decorrido prazo de ALYSSON RODRIGUES SOARES em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de UTI DOS CELULARES E INFORMATICA EIRELI em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 02:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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