TJDFT - 0775230-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO PESSINE NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZA COELHO CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:26
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775230-50.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA COELHO CARVALHO, JOAO PESSINE NETO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:13:44. -
18/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO PESSINE NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZA COELHO CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:49
Outras decisões
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27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775230-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA COELHO CARVALHO, JOAO PESSINE NETO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:16:52. -
27/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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