TJDFT - 0719848-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 18:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIVINA DE FATIMA GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VALDIVINA DE FATIMA GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719848-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (ID 240724250).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários para transferência do montante do depósito judicial de ID 240724256.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Sobrevindo as informações necessárias, expeça-se alvará de transferência em favor da requerente.
Após, caso nada seja requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:56
Homologada a Transação
-
27/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 06:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/10/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIVINA DE FATIMA GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719848-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO A emenda apresentada não atende a determinação de id 208485276.
Não há identificação completa (nome e CPF completos) da pessoa com nome negativado.
Indefiro a liminar.
Aguarde-se a audiência já designada.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/09/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719848-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Deve a parte autora comprovar documentalmente de forma inequívoca a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, visto que o documento apresentado na inicial (id. 208442512), embora traga origem do débito e do contrato, não traz a identificação completa da pessoa com nome negativado.
Prazo de 2 dias.
Feito, autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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