TJDFT - 0732850-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/03/2025 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:41
Homologada a Transação
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20/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 17:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732850-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PRISCILA TAMILI BICHARA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da decisão ID 223543858 ao autor : AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS, para que junte aos autos documento de identificação da parte ré ou nova minuta com reconhecimento de firma, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir, no derradeiro prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:34:49.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:43
Outras decisões
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23/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:24
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732850-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PRISCILA TAMILI BICHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Junte-se aos autos o comprovante de recolhimento da quantia de R$ 825,82 ao INSS, pois indispensável ao pleito indenizatório posto. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
03/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:09
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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