TJDFT - 0732515-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 05:49
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
25/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de GABRIELA VIRGINIA RORATTO AVANCO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA VIRGINIA RORATTO AVANCO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Decretada a revelia
-
07/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2025 12:16
Decorrido prazo de GABRIELA VIRGINIA RORATTO AVANCO - CPF: *66.***.*31-30 (REU) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA VIRGINIA RORATTO AVANCO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732515-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: GABRIELA VIRGINIA RORATTO AVANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
04/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708763-95.2024.8.07.0014
Magazine da Utilidade Materiais de Const...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:53
Processo nº 0713477-66.2017.8.07.0007
Vicente Messias Lemos
Edilson Jose da Silva
Advogado: Vicente Messias Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2017 15:42
Processo nº 0735192-41.2024.8.07.0001
Ana Paula Andrade Fernandes
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 16:09
Processo nº 0715111-65.2024.8.07.0003
Britoaldo Goncalves Santiago
Toyoband Comercio e Servicos de Pecas Au...
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 08:17
Processo nº 0720490-72.2024.8.07.0007
Vanderlei Jesus Porto Filho
Karolina Peres de Oliveira
Advogado: Daphne Kalyva de Almeida Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:07