TJDFT - 0776531-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776531-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YARA DE CASTRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:31:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de YARA DE CASTRO COELHO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de YARA DE CASTRO COELHO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776531-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YARA DE CASTRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2025 16:57:36.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
15/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 16:39
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YARA DE CASTRO COELHO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de YARA DE CASTRO COELHO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776531-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YARA DE CASTRO COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 09:39:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:19
Outras decisões
-
29/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030418-36.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Bruno de Abreu Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2016 21:00
Processo nº 0030418-36.2016.8.07.0018
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Bruno de Abreu Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 14:11
Processo nº 0709120-90.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Veralucia Silva de Andrade
Advogado: Jeice Kelly de Almeida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 11:27
Processo nº 0734200-83.2024.8.07.0000
Wander Gualberto Fontenele
Joaquim Barbosa da Silva
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:12
Processo nº 0700436-85.2024.8.07.0007
Samuel Vitor Batista Dourado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 14:13