TJDFT - 0734200-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734200-83.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão de ID nº 66040402.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
16/12/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:12
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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06/12/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/11/2024 17:09
Conhecido o recurso de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que maneja o agravante em desfavor do agravado, indeferindo o pedido de expedição de ofícios a empresas administradoras de consórcios volvidos à localização de eventuais cotas de consórcio de titularidade do agravado, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do novel estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a parte agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
26/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:02
Outras Decisões
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19/08/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/08/2024 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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