TJDFT - 0708285-02.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 04:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIANA DE SOUSA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUSA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA FERNANDES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA DE SOUSA SILVA - CPF: *05.***.*83-15 (HERDEIRO), IVAN DA SILVA FERNANDES - CPF: *23.***.*52-68 (HERDEIRO), IVANI DE SOUZA SILVA - CPF: *17.***.*17-34 (HERDEIRO), ROGERIO DE SOUSA SILVA - CPF: *98.***.*69-20 (HERDE
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23/01/2025 14:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708285-02.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IVANI DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE SOUSA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual dos demais herdeiros.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Jackeline Cordeiro De Oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/09/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708285-02.2024.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IVANI DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; g) em caso de existência de testamento deverá ser ajuizado o respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC; h) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais.
Esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário também é do espólio.
Deste modo, para a concessão da gratuidade de justiça, será analisada a capacidade do acervo hereditário; i) em relação ao imóvel arrolado, esclarecer se contratado seguro prestamista no financiamento do imóvel, bem como junte a quitação do referido seguro; j) apresentar documentação do(a) falecido(a), bem como certidão de óbito, e k) ressalto que os documentos a serem juntados sejam todos digitalizados (não fotografados) e apresentem boas condições de legibilidade, atendendo-se ao disposto nos art. 14, 15 e 16 do Provimento n. 12/2017 – TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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