TJDFT - 0712871-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 23/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
22/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:45
Outras decisões
-
08/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712871-91.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:38
Outras decisões
-
31/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 28/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712871-91.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#209989650 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES - CPF: *33.***.*78-91 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:23
Declarada incompetência
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736119-07.2024.8.07.0001
Decirio Belem da Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 14:31
Processo nº 0775518-95.2024.8.07.0016
Glauco Sousa Vale
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:25
Processo nº 0773477-58.2024.8.07.0016
Everton Nascimento de Freitas
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 14:03
Processo nº 0047356-65.2013.8.07.0001
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Roberio Marcos Alcantara
Advogado: Andrey Filipe Silva Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 19:55
Processo nº 0773047-09.2024.8.07.0016
Marcio Andre Farias Sousa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 14:23