TJDFT - 0707271-93.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 - CNPJ: 22.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:30
Outras decisões
-
18/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 02:31
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0707271-93.2018.8.07.0009 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES, CNPJ: 22.***.***/0001-81 Advogado: DF35305 – Leandro Luiz Araujo Menegaz Representante Legal: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA, CPF: *02.***.*11-95 Executado: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO, CPF: *08.***.*55-53 Advogado: DF22791 – Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva Interessados: Joas Ribeiro da Cruz Caixa Econômica Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 08/04/2024, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 110.250,00 (75% do valor da avaliação – ID 185066175).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 11/04/2024, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 91.542,87 (ID 187827596).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sobre o Apartamento nº 205, vaga de garagem nº 11, Lote 1, Conjunto 15-A, Quadra QR 410, Samambaia/DF, com área real privativa de 46,76m², área real comum de divisão proporcional de 12m², área real comum de divisão proporcional de 28,09m², totalizando 86,85m² e fração ideal do terreno de 0,0170636, conforme matrícula nº 333872 junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Inscrição n° 52812723 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 132167766), o apartamento possui sala, cozinha com área de serviço conjugada, dois quartos e banheiro social; piso em cerâmica simples e paredes com pintura tradicional, vaga de garagem coberta e posição nascente.
Condomínio com elevadores, portaria no período noturno e sem itens de lazer.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação (ID 132167766) de 06/07/2022.
FIEL DEPOSITÁRIO: Hildilene Martins de Arruda Ribeiro, CPF: *08.***.*55-53.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme certidão nº 065009423222024 constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 1.238,72 em 16/02/2024.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta da matrícula do imóvel: 1) Alienação Fiduciária (R.6/333872 de 03/09/2013) em favor da credora Caixa Econômica Federal, com saldo devedor no valor de R$ 91.542,87, atualizado até 25/08/2023 (ID 169913705); 2) Penhora (R.9/333872 de 16/02/2024) determinada nos presentes autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 536.753,61 atualizado até 09/08/2023 (ID 168181966).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - assinado e datado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:34
Expedição de Edital.
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nova análise dos autos, constato que são necessárias as seguintes alterações na decisão de ID. 185066175: "A decisão proferida no ID. 173910483 deferiu a penhora de 50% dos direitos aquisitivos da executada HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO sobre o imóvel APARTAMENTO Nº 205, VAGA DE GARAGEM Nº 11, LOTE Nº 1, CONJUNTO 15-A, QUADRA QR 410, SAMAMBAIA, DISTRITO FEDERAL, cuja certidão da matrícula se encontra no documento ID. 64537229.
A averbação da penhora na matrícula do imóvel foi comprovada no ID. 184218748.
A avaliação do bem foi realizada no ID. 132167766, pelo valor de R$ 147.000,00.
A Caixa Econômica Federal informou no ID. 169913705 o saldo devedor em R$ 91.542,87, atualizado até 25/08/2023.
A impugnação quanto à penhora do bem restou preclusa, conforme ID. 167105248.
Defiro, portanto, a alienação do bem em leilão judicial.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado.
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior ao valor do débito com o credor fiduciário, qual seja em R$ 91.542,87.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Aguarde-se a realização da hasta pública." Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:50
Outras decisões
-
26/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO CERTIDÃO INTIMAÇÃO LEILÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização do leilão judicial: 1° PREGÃO: 08 de abril de 2024 Horário: 12h20min. 2° PREGÃO: 11 de abril de 2024 Horário: 12h20min.
LOCAL: www.moacira.lel.br *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:52
Outras decisões
-
26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Outras decisões
-
11/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:56
Outras decisões
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17/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 18:49
Desentranhado o documento
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10/10/2023 18:46
Expedição de Termo.
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:13
Outras decisões
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25/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de JOAS RIBEIRO DA CRUZ em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:51
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID 155413858, INTIMO a(s) parte(s) EXEQUENTE a comprovar a averbação do termo de penhora expedido no cartório de Registros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a comprovação da averbação e considerando que o bem já fora avaliado (ID. 132167766), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito. *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito a fim de viabilizar a expedição do termo de penhora. *datado e assinado digitalmente* -
07/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707271-93.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, vê-se que a alegação da parte executada quanto à impenhorabilidade do imóvel situado à QR 410, CONJUNTO 15-A, LOTE 01, APARTAMENTO 205, SAMAMBAIA-DF, matriculado sob o nº 333.872 perante o 3º Oficio de Registro de Imóveis do DF, por se tratar de bem de família, já foi analisada por este Juízo, assim como pelo e.TJDFT no julgamento dos agravos de instrumento de nº 0737542-44.2020.8.07.0000 (ID 88691346), e agravo de instrumento de nº 0732727-33.2022.8.07.0000 (ID 154418026), restando, portanto, preclusa a matéria.
Prossiga-se à Secretaria nos termos determinados no ID 155413858 (lavrar termo de penhora). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:01
Outras decisões
-
24/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:58
Outras decisões
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:42
Outras decisões
-
22/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:37
Outras decisões
-
03/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2022 19:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:22
Deferido o pedido de
-
02/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:45
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 21:41
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:48
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 21:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 20:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 22:51
Recebidos os autos
-
05/08/2020 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:55
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 14:56
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:43
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:20
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:27
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2020 15:54
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/03/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2020 14:54
Transitado em Julgado em 17/03/2020
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:44
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2020 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
07/02/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/02/2020 11:51
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 01:02
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 07:58
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:23
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 07:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 em 14/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 05:33
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 10:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/10/2019 00:27
Recebidos os autos
-
17/10/2019 00:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
07/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
03/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2019 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2019 10:51
Recebidos os autos
-
30/09/2019 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:08
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 03:27
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 04:44
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 20:41
Recebidos os autos
-
10/07/2019 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 08:24
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2019 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2019 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 14:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 04:08
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 03:01
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 20:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 em 21/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:57
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2019 08:52
Decorrido prazo de HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO em 25/02/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 02:27
Publicado Edital em 06/12/2018.
-
05/12/2018 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 09:56
Expedição de Edital.
-
03/12/2018 09:56
Juntada de edital
-
03/12/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:41
Audiência conciliação cancelada - 14/12/2018 14:05
-
30/11/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 11:08
Juntada de mandado
-
16/11/2018 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2018 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 02:34
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/10/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:45
Audiência conciliação designada - 14/12/2018 14:05
-
17/10/2018 14:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/10/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/10/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 18:05
Recebidos os autos
-
01/10/2018 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:54
Audiência conciliação cancelada - 19/10/2018 17:05
-
01/10/2018 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 08:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2018 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 00:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/08/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:02
Audiência conciliação designada - 19/10/2018 17:05
-
13/08/2018 19:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/08/2018 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2018 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2018 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/08/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
06/08/2018 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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