TJDFT - 0704548-87.2021.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 223593169, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 223593169, devendo ser retificado tão somente para: 1.
Retificar o saldo existente na conta judicial vinculada ao feito (item 5.2 do esboço de ID 223593169, fls. 03/04) para R$667.844,43 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 2.
Retificar a afirmação de que a inventariante já recebeu os valores oriundos da venda dos imóveis (item 5.2 do esboço de ID 223593169, fl. 04), nos termos dos esclarecimentos prestados no ID 228185870, uma vez que esta não recebeu qualquer valor até o momento, sendo certo que a partilha dos valores da conta judicial deverá ser feita na proporção de 3/6 para à inventariante Patrícia e 1/6 para cada um dos herdeiros menores; 3.
Consignar que não existem mais débitos em nome do animal Madonna Hear (item 6.1, animal 13, do esboço de ID 223593169), conforme ID 225018373 e ID 225018376; 4.
Consignar que todos os animais descritos nas declarações se encontram no município de Palmeirópolis – Tocantins (item 6 do esboço de ID 223593169), no Lote n° 66, loteamento Agenor Florência, 2° etapa, zona rural do distrito e município de Palmeirópolis - TO, com denominação de “Fazenda Bom Sossego”.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante às cotas-parte dos menores, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, determino que a instituição bancária na qual se encontram depositados os valores em contas judiciais proceda à abertura de conta poupança, bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento da quantia, em nome de cada um dos três herdeiros menores.
Após, determino que seja transferido para a conta acima mencionada a sua cota parte, nos termos do esboço de partilha apresentado.
Oficie-se.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos interessados.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado de Tocantins para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:27
Homologado o pedido
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704548-87.2021.8.07.0012 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:30
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, A.
L.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*53-56, A.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*72-00, L.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *94.***.*43-67 e PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, LUIZ GUSTAVO DE FARIA - CPF/CNPJ: *93.***.*04-72 DESPACHO Deverá a inventariante retificar pontualmente as últimas declarações de ID 210086457, de forma a: a) Retificar o nome da herdeira A.
C.
N.
D.
F., pois há um erro material no tópico 4.2 da fl. 02 – ID 210086457. b) Em relação ao imóvel Lote nº 04, Rua Tucumã, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos (art. 620, IV, a, CPC); c) Indicar a partilha apenas em frações, de forma a se evitar a formação de dízimas periódicas (especialmente em relação ao quinhão dos herdeiros, haja vista que o percentual de 16,66% para três herdeiros não totaliza 50% do imóvel a ser partilhado, excluído a meação); Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 191962433.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
05/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704548-87.2021.8.07.0012 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, A.
L.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*53-56, A.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*72-00, L.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *94.***.*43-67 e PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, LUIZ GUSTAVO DE FARIA - CPF/CNPJ: *93.***.*04-72 DESPACHO Em atenção à petição de ID 188241217, esclareço que a inventariante deverá efetuar o depósito do valor obtido com a venda do veículo Tiguan, bem como juntar aos autos o comprovante respectivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Anoto que a transferência do valor recebido para uma conta judicial junto ao BRB deverá ser feita por meio da plataforma Bankjus (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos), sendo desnecessário que este Juízo proceda à abertura da conta.
Assim, antes de deliberar acerca do pedido de dilação de prazo, deverá a inventariante prestar as contas necessárias referente à alienação do veículo, uma vez que a decisão de ID 167485767 determinou que o pagamento deveria ser feito exclusivamente por meio de depósito em conta judicial vinculada ao feito.
Aproveito para esclarecer que os documentos ID 171251963, ID 171251965, ID 171251966 e ID 173767148 deverão ser mantidos com a atribuição de sigilo em razão do sigilo bancário, sendo facultada a visualização aos integrantes da relação processual.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal de 20 (vinte) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
30/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, A.
L.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*53-56, A.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*72-00, L.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *94.***.*43-67 e PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, LUIZ GUSTAVO DE FARIA - CPF/CNPJ: *93.***.*04-72 DESPACHO Visando possibilitar a análise do pleito referente ao alvará para venda dos imóveis de matrícula 619 e 635, deverá a inventariante anexar, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de ônus dos referidos imóveis.
Isso porque as certidões de ID 137420862 e ID 137420861 foram emitidas em 2022, o que impossibilita a verificação da existência de ônus ou dívidas atuais.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 17:11
Juntada de comunicações
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Como é sabido, os automóveis não comportam divisão cômoda.
Além disso, tais bens, quando não utilizados, somente geram encargos e gastos, pois sua propriedade é fato gerador de tributos e o tempo gera sua depreciação natural, revelando-se presente, portanto, a utilidade e necessidade da medida.
Vale dizer, a venda e o depósito do valor total em conta judicial remunerada se mostram mais vantajosos para os herdeiros.
Assim, autorizo que a inventariante, PATRICIA NASCIMENTO GOMES, CPF acima descrito, satisfeitos os demais requisitos legais e/ou administrativos, aliene o veículo Volkswagen Tiguan, ano 2018/2018, Placa FOZ-0J91, Renavam *11.***.*01-58, pelo valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), podendo sofrer deságio de até 15% (quinze por cento) e devendo o pagamento ser feito exclusivamente mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito.
O alvará deverá ter duração de 90 (noventa) dias, em razão da dificuldade já constatada para a venda.
Já em relação aos imóveis, é certo que incumbe ao inventariante alienar bens do espólio, desde que, previamente, sejam ouvidos os interessados, e haja autorização judicial.
Na hipótese vertente, a inventariante pretende obter nova autorização judicial para alienar o Lote nº 4, da Rua Tucumã, do loteamento Morada de Deus, registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, matrícula 104.278 (ID 109647630), pelo valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), sendo autorizado um valor de redução de até 20% (vinte por cento) do valor encontrado e considerando 5% (cinco por cento) de corretagem.
Assim, considerando a anuência de todos os interessados, bem como do Ministério Público, não vejo óbice em deferir a expedição de novo alvará.
Dessa forma, autorizo a inventariante, PATRICIA NASCIMENTO GOMES, CPF acima descrito, satisfeitos os demais requisitos legais e/ou administrativos, alienar o imóvel localizado no Lote nº 4, da Rua Tucumã, do loteamento Morada de Deus, registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, matrícula 104.278 (ID 109647630), pelo valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), sendo autorizado um valor de redução de até 20% (vinte por cento) do valor encontrado e considerando 5% (cinco por cento) de corretagem.
O alvará deverá ter o prazo de validade de 90 (noventa) dias, e o pagamento deverá ser feito exclusivamente por depósito em conta judicial vinculada ao feito.
Por fim, a inventariante também pretende alienar os seguintes imóveis: Fazenda Brejo Verde (matrícula 635 – ID 166692595) e Fazenda Água Quente (matrícula 619 – ID 166688994).
No entanto, ambos imóveis estão registrados em condomínio em nome do inventariado, juntamente com sua mulher – ora inventariante – e do Sr.
Eurípedes Pereira Mundim, casado com a Sra.
Maria Laura Toledo Mundim.
Ocorre que a declaração de anuência de ID 153770735 é datada de 06 (seis) meses atrás, bem como só consente com a alienação do imóvel denominado Fazenda Brejo Verde (matrícula 635).
Sendo assim, antes de decidir acerca da expedição dos alvarás referentes aos imóveis acima mencionados, deverá a inventariante apresentar novo termo de anuência dos condôminos, com firma reconhecida, que consigne a anuência dos interessados à alienação nos moldes pretendidos pela inventariante (valor, deságio, taxa de corretagem), referente a ambos os imóveis.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Publique-se e intimem-se. -
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - BB -BANCO DE INVESTIMENTOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:02
Deferido em parte o pedido de PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF: *14.***.*18-32 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704548-87.2021.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, A.
L.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*53-56, A.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *68.***.*72-00, L.
C.
N.
D.
F. - CPF/CNPJ: *94.***.*43-67 e PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*18-32, LUIZ GUSTAVO DE FARIA - CPF/CNPJ: *93.***.*04-72 DESPACHO Antes da análise do pleito formulado no ID 166688993, deverá a inventariante esclarecer se efetuou a venda do veículo Volkswagen Tiguan, nos termos do alvará ID 157587473, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a venda tenha sido realizada, deverá comprovar documentalmente nos autos, conforme constou na decisão ID 156712037.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - BB -BANCO DE INVESTIMENTOS em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - BB -BANCO DE INVESTIMENTOS em 07/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 18:20
Expedição de Alvará.
-
07/05/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
07/05/2023 18:18
Expedição de Alvará.
-
07/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 21:40
Deferido o pedido de PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF: *14.***.*18-32 (INVENTARIANTE).
-
10/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/04/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
24/02/2023 10:42
Juntada de portaria
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
03/11/2022 13:24
Expedição de Alvará.
-
28/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:29
Deferido em parte o pedido de PATRICIA NASCIMENTO GOMES - CPF: *14.***.*18-32 (INVENTARIANTE)
-
27/10/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/10/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:04
Juntada de portaria
-
21/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 17:15
Juntada de portaria
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
07/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/04/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
24/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/01/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 13:35
Juntada de portaria
-
29/11/2021 13:05
Expedição de Termo.
-
26/11/2021 12:48
Juntada de portaria
-
25/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:24
Juntada de portaria
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO GOMES em 24/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
11/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
27/09/2021 15:03
Expedição de Termo.
-
24/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/09/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2021 22:35
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:35
Declarada incompetência
-
17/08/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/08/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
11/08/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/08/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
11/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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