TJDFT - 0719293-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de CARLOS SEVERIANO DE MELO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719293-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SEVERIANO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença proferida em ação coletiva, tendo como exequente ESPÓLIO DE CARLOS SEVERIANO DE MELO e como executado DISTRITO FEDERAL.
Na decisão ID. 151989375 foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Por meio da petição ID. 159040471 o exequente requereu a desistência do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pelo exequente, com apoio no art. 485, VIII, c.c. § 5º, todos do CPC.
Em consequência, extingue-se o feito sem resolução de mérito.
Por força do art. 90, CPC, arcará o exequente com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, pois não houve impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Após trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/04/2023 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
01/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de CARLOS SEVERIANO DE MELO em 28/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 10:30
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2023 13:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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