TJDFT - 0707071-23.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707071-23.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: CLAUDIA NONATA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANDER DE FARIAS, ALDENIO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 182851377 - R$ 603,39 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 139095918.
Observe-se que a exequente foi assistida pela Defensoria Pública na fase de conhecimento e em parte do cumprimento de sentença - só houve habilitação de advogado em 05/10/2022 -, de forma que os honorários sucumbenciais são de titularidade da Defensoria Pública.
Cadastre-se a Defensoria Pública no polo ativo junto à exequente.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após a expedição do alvará, nos termos de ID. 78072339, retornem os autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional ou aparecimento de novos bens penhoráveis do executado. - Prescrição intercorrente projetada para 26/11/2026.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 21:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA NONATA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Outras decisões
-
09/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
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06/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:30
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:49
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707071-23.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: CLAUDIA NONATA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANDER DE FARIAS, ALDENIO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 31/07/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA NONATA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO SANDER DE FARIAS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALDENIO DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:29
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA NONATA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
21/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2022 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:18
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA NONATA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*85-91 (EXEQUENTE)
-
07/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 17:19
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:51
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 02:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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23/11/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 19:04
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ALDENIO DA CUNHA em 14/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 02:33
Publicado Edital em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 01:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 22:35
Expedição de Edital.
-
19/08/2020 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:43
Expedição de Ofício.
-
20/06/2020 00:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2020 01:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 00:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 21:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 21:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:02
Expedição de Alvará.
-
27/05/2019 21:35
Juntada de comunicações
-
22/05/2019 16:25
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:21
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:05
Expedição de Alvará.
-
12/04/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:09
Expedição de Edital.
-
13/03/2019 16:09
Juntada de edital
-
12/03/2019 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2019 02:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 22:59
Expedição de Carta.
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20/11/2018 18:46
Desentranhamento de documento (ID: 25127713 - Precatória de Remoção)
-
11/11/2018 17:39
Juntada de carta
-
09/11/2018 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2018 03:28
Publicado Edital em 11/10/2018.
-
11/10/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 08:03
Expedição de Edital.
-
09/10/2018 08:03
Juntada de edital
-
08/10/2018 12:45
Recebidos os autos
-
08/10/2018 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2018 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2018 00:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 14:58
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2018 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 00:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 20:49
Expedição de Alvará.
-
27/08/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:10
Decorrido prazo de ALDENIO DA CUNHA em 23/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 01:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 06:45
Decorrido prazo de ALDENIO DA CUNHA em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:38
Publicado Edital em 22/06/2018.
-
21/06/2018 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 12:20
Expedição de Edital.
-
19/06/2018 12:20
Juntada de edital
-
08/06/2018 17:16
Recebidos os autos
-
08/06/2018 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2018 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2018 18:09
Recebidos os autos
-
27/03/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 05:27
Decorrido prazo de FERNANDO SANDER DE FARIAS em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:27
Decorrido prazo de ALDENIO CUNHA em 15/03/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2018 12:44
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
22/01/2018 19:32
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 18:28
Expedição de Edital.
-
15/01/2018 18:28
Juntada de edital
-
09/01/2018 17:32
Recebidos os autos
-
09/01/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2017 14:55
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 15:32
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2017 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/12/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 17:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
13/12/2017 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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