TJDFT - 0723442-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:20
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0723442-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: JAILSON BORGES PEREIRA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão proferida pelo d.
Juízo da Vara Cível de Planaltina que, em sede de cumprimento de sentença movido por JAILSON BORGES PEREIRA, determinou que a instituição financeira ré: a) promova, por conta própria, a emissão da segunda via do DUT junto ao órgão de trânsito; b) assine e reconheça firma em cartório; e, c) encaminhe o DUT assinado (com firma reconhecida) para o endereço do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir do dia 02/04/2024. É a síntese do que interessa.
Em consulta aos autos de origem, verifico que a parte exequente juntou aos autos os documentos solicitados pela executada, ora agravante, tudo visando o cumprimento da obrigação de fazer objeto do agravo de instrumento em epígrafe.
Posta a questão nestes termos, intime-se a executada agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se remanesce interesse processual no julgamento do presente agravo de instrumento.
P.I.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
02/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/08/2024 13:40
Decorrido prazo de JAILSON BORGES PEREIRA - CPF: *53.***.*90-00 (AGRAVADO) em 22/08/2024.
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30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 14:39
Desentranhado o documento
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:37
Juntada de Petição de agravo interno
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19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/06/2024 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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