TJDFT - 0720331-32.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALDA MESSIAS RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALDA MESSIAS RAMOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALDA MESSIAS RAMOS em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720331-32.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALDA MESSIAS RAMOS Requerido: REINALDO LEAL PEIXOTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:19:34.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720331-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA CONSULTORIA IMOBILIARIA, ALDA MESSIAS RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: EDEMILSON ALVES PEREIRA EXECUTADO: REINALDO LEAL PEIXOTO, JOSE BARBOSA LIMA, DAVI SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - na planilha acostada ao ID 209027588 pág. 06 não foi possível compreender do que se trata cada parcela cobrada.
Assim, deverá a parte exequente acostar nova planilha de débitos em que conste de forma pormenorizada a que se trata cada parcela cobrada.
II - no polo ativo da ação deve constar apenas a parte que figurou como LOCADOR, não tendo a administradora do imóvel legitimidade para compor o polo ativo; Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/09/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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