TJDFT - 0718973-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 14:58
Deferido o pedido de SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718973-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 684,19 (MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA), conforme item 2 da Decisão de ID 197142492.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas REP5E29 e PBX2617, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 18:01:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718973-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA Decisão Às pesquisas de bens, nos termos da decisão de recebimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:25
Deferido o pedido de SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:25
Outras decisões
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15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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