TJDFT - 0715848-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:32
Conhecido o recurso de GILVANIA FRAUZINO DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*71-34 (EMBARGANTE) e provido
-
19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0715848-77.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GILVANIA FRAUZINO DO NASCIMENTO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A respeito dos aclaratórios apresentados (ID 63720256), intime-se a parte contrária para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
11/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/09/2024 14:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
INAPLICABILIDADE.
TEMA 792 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1.
A tese 792/STF é clara ao estabelecer genericamente que a lei disciplinadora do limite para pagamento via RPV ou precatório tem natureza não apenas processual, mas também material. 2.
Inaplicável a Lei 6.618/2020 quando a ação coletiva, de onde extraída a sentença que se busca o cumprimento, transitou em julgado antes da entrada em vigor da respectiva norma e, mesmo diante de execução proposta após sua vigência, o normativo foi declarado inconstitucional pelo Conselho Especial deste TJDFT. 3.
Recurso não provido. -
26/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de GILVANIA FRAUZINO DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*71-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVANIA FRAUZINO DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710130-83.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Abdias Souza de Oliveira Junior
Advogado: Justino Braga da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 15:06
Processo nº 0748883-93.2022.8.07.0001
Luiz Claudio Bravo Coelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 15:58
Processo nº 0700208-71.2024.8.07.0020
Ailton Almeida Valerio
Benicio de Souza Costa &Amp; Cia LTDA
Advogado: Rogerio Lima de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:38
Processo nº 0713030-28.2024.8.07.0009
Maria de Fatima Rodrigues dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Ricardo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 18:23
Processo nº 0707160-66.2024.8.07.0020
Carlos Augusto Vaz Silva
Diogo Novaes Correa
Advogado: Thyago Batista Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 17:24