TJDFT - 0709248-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 31/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Edital em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
16/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/11/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar, em mãos do autor, a posse e a propriedade do bem dado em garantia fiduciária, qual seja: marca VW - VolksWagen, modelo Fox City 1.0 Mi/ 1.0Mi Total Flex 8V 5p., ano fabricação 2008/2009, chassi 9BWAA05Z994030540, placa JIC0586, cor PRETA e renavam nº *09.***.*33-61.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, processadas as baixas necessárias em relação às restrições impostas ao veículo e pagas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:25
Decretada a revelia
-
24/09/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709248-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: JANAINE SOARES DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 207193451, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:57
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:35
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
09/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:13
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
23/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JANAINE SOARES DE MORAES em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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