TJDFT - 0713548-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:30
Outras decisões
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713548-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA LIMA RECONVINTE: GABRIELA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: GABRIELA GOMES DE SOUZA, ADEILDO ALVES FERREIRA RECONVINDO: ROBERTO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias requerido pelo patrono da parte ADEILDO ALVES FERREIRA ID 239070904 para cumprimento da decisão de ID 237663442.
Intima-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:16
Outras decisões
-
12/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:49
Outras decisões
-
09/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 15:01
Outras decisões
-
21/02/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA GOMES DE SOUZA - CPF: *40.***.*99-86 (REQUERIDO).
-
17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:36
Outras decisões
-
30/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 21:19
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/01/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:47
Outras decisões
-
20/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2024 00:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO PEREIRA LIMA - CPF: *00.***.*27-26 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 14:38
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713548-18.2024.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA LIMA REQUERIDO: GABRIELA GOMES DE SOUZA, ADEILDO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 209493493 não foi integralmente cumprida, promova o autor emenda à inicial para adequá-la ao rito comum, formulando pedido final de rescisão do contrato de ID. 208442210 e da procuração de ID. 208442210, que é pressuposto necessário para a reintegração de posse requerida.
Observe a parte que, ao adequar a ação ao rito comum, poderá novamente requerer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, eis que esses pedidos somente são incompatíveis com o rito da integração de posse.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir as de ID’s. 210797694 e 208441290.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713548-18.2024.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA LIMA REQUERIDO: GABRIELA GOMES DE SOUZA, ADEILDO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para adequá-la ao rito comum, promovendo pedido final de rescisão do contrato de ID. 208442210 e da procuração de ID. 208442210, que é pressuposto necessário para a reintegração de posse requerida; ademais, os pedidos de indenização por dano moral e danos materais decorrentes do inadimplemento contratual são incompatíveis com o rito da reintegração de posse.
Ainda, junte certidão da matrícula do imóvel (emitida nos últimos trinta dias) para verificar quem consta como proprietário registral do bem, bem como contrato de financiamento imobiliário celebrado com a CEF.
Finalmente, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 208442202 é mera foto do campo do destinatário de envelope de correspondência (de data de emissão e natureza desconhecida), não possuindo vinculação com o domicílio, não sendo apto para comprovar residência.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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