TJDFT - 0705935-83.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705935-83.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) AUTOR: ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: BANCO PINE S/A, FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 209399264 em 04/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida BANCO PINE S/A de ID 211805428.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 17:39:33.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMP.
E EXP.
DE PRODUTOS ALIMENTICÍOS em face de BANCO PINE S/A e FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, para: a) determinar o cancelamento dos protestos 1453348 e 1462874, do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal; b) condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da presente data, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação; c) confirmar a decisão ID 64067899.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
30/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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