TJDFT - 0706055-93.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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26/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706055-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE REIS SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de ALEXANDRE REIS SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 205820683, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
03/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:21
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 12:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:58
Declarada incompetência
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26/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:07
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:07
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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25/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:07
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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