TJDFT - 0753134-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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26/12/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar o valor da multa a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:35
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753134-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA NETTO CAVATI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753134-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA NETTO CAVATI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 09:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:16
Outras decisões
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21/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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